O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, iniciou os trabalhos do primeiro dia do VII Fórum Jurídico de Lisboa, falando na 1a Conferência de abertura sobre o Estado Democrático de Direito e o Combate à Criminalidade Organizada. A Conferência teve a introdução feita por Paula Costa e Silva, Presidente do Instituto de Direito Brasileiro, Doutora em Ciências Jurídicas e Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Agradecendo ao convite do professor Carlos Blanco de Morais, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Moro ressaltou a relevância da manutenção do diálogo jurídico permanente entre Brasil e Portugal, resultado da parceria entre a Fundação Getulio Vargas (FGV), o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e a FDUL.
A questão central no Brasil, segundo Moro, é a criminalidade violenta, levando-se em conta que, em 2016, foram 60 mil homicídios no País, triste recorde histórico. Embora, em 2019 se tenha observado uma queda desse total, não se pode ainda inferir ser essa uma tendência cristalizada. Esse é o cenário que justificaria impor celeridade à tramitação de seu Projeto de Lei Anticrime na Câmara dos Deputados, reconhecendo haver um tempo de maturação cabível.
O Ministro disse ser prioridade enfrentar as organizações criminosas existentes, que são armadas e poderosas e atuam com domínio territorial em determinadas localidades se dedicando ao tráfico de armas e drogas, o que é um desafio às ações da Justiça e da segurança pública.
O Brasil convive também com o sério problema da corrupção, aproximando-se da centésima posição no ranking da Transparência Internacional. Diante dos desafios da corrupção, criminalidade organizada e criminalidade violenta, optou-se, no ministério da Justiça, por apresentar um pacote com medidas simples, mas fundamentais para enfrentar os três problemas, observou Sérgio Moro. Na sua avaliação, os três caminham juntos já que boa parte dos homicídios configura “disputa de mercado” entre organizações criminosas ou de cobranças feitas com sangue a usuárias de drogas. Por outro lado, muitas vezes as organizações se valem de suborno para buscar impunidade e pode-se dizer que a corrupção desvia os recursos públicos necessários para o enfrentamento da criminalidade organizada pelo Estado.
Moro disse não ver problema no fato de o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, ter colocado o Projeto de Lei Anticrime ao lado de outro bom projeto, feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. “Trata-se de projetos convergentes”. Para o ministro, não há incompatibilidade – se ambos forem aprovados, será um grande ganho para o país, avalia. É preciso, antes, que haja discussão no Parlamento, que tem liberdade e autonomia para encaminhar o processo.
Ao apresentar as linhas gerais de seu Projeto Anticrime, ele abordou, entre outros, o tema que vem sendo discutido pelo STF, pelo menos desde 2016, e que diz respeito à possibilidade de uma execução de uma condenação criminal após o julgamento de uma corte de apelação e não mais esperando a decisão final do processo por uma corte superior. “No projeto, colocamos isso de uma forma clara na legislação ordinária”. Para ele, tem que se contextualizar tal decisão no Brasil onde existe um número muito significativo de processos e recursos perante as cortes superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro recebe em torno de 250 mil novos processos a cada ano, o que, pela estrutura existente, torna impossível o julgamento em prazo razoável, avaliou o Ministro.
Da mesma forma, embora tenha tido avanços significativos no STF no sentido de lhe atribuir maior discricionariedade no exercício da jurisdição, ele ainda recebe números expressivos a cada ano, em torno de 50 mil novos processos. “É muito difícil que cheguem a seu termo em prazo razoável. Na nossa visão, isso não viola a presunção de inocência muito mais vinculada à questão probatória do que a efeito de recursos”. A proposição do ministério é no sentido de estabelecer como regra que se execute o acordo condenatório, mas pode excepcionalmente, tanto o tribunal prolator da decisão como igualmente tribunais os superiores, atribuírem um efeito suspensivo a um eventual recurso interposto quando houver uma plausabilidade desse recurso.
Confira abaixo os demais pontos do Projeto Anticrime de Moro na íntegra abaixo da 1a Conferência de Abertura: